CE Aprovou projeto formação universitária para professores da educação básica

26/07/2010 - 19h37

Entre mais de 100 matérias, CE aprovou projeto formação universitária para professores da educação básica

[Foto: ]

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou mais de 100 propostas no primeiro semestre deste ano. Entre elas a que exige a formação universitária dos professores que atuam na educação básica (pré-escola, ensino fundamental e ensino médio, dos quatro aos 17 anos de idade).

Com a modificação, passou-se a incluir essa exigência também para o ensino infantil: a pré-escola e as quatro séries iniciais do ensino fundamental. Antes não havia restrições para a atuação de professores formados apenas no antigo curso Normal nessas séries iniciais.

Apesar da exigência, o substitutivo ao PLC 280/09, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9394/96), prevê prazo de seis anos para que os professores sem nível superior possam continuar a exercer seu trabalho nas escolas da rede pública e, nesse período, obter a graduação plena.

O texto aprovado em julho desse ano teve que retornar à Câmara, graças a modificações inseridas pela relatora na CE, senadora Fátima Cleide (PT-RO), como a que prevê o recenseamento anual de crianças e adolescentes em idade escolar, assim como de jovens e adultos que não concluíram a educação básica. A LDB atualmente prevê tal medida apenas para o ensino fundamental.

A relatora também incorporou ao seu substitutivo algumas sugestões feitas pelo Ministério da Educação, como a exigência de nota mínima no Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) para os candidatos aos cursos superiores de formação docente.

Bolsa Família

Outra matéria que beneficia alunos da educação básica e seus familiares é a que prevê o aumento do benefício do Bolsa Família para famílias em que as crianças em idade escolar tenham bom desempenho educacional.

O PLS 247/09 determina a criação de um benefício variável com base no desempenho escolar de estudantes de seis a dezessete anos. Não será possível reduzir o valor fixo recebido pelas famílias se o desempenho for ruim. Caberá ao Executivo regulamentar como será este benefício. A matéria foi enviada para a Câmara.

Juros

A CE também aprovou matérias que beneficiam os estudantes universitários, como a possibilidade de redução dos juros aplicados nos contratos firmados por meio do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Emenda apresentada ao PLS 539/09, que altera algumas regras do Fies, determina que os juros de contratos antigos poderão ser reduzidos com efeito retroativo quando houver uma alteração nas taxas adotadas pelo governo. Outras modificações prevêem que a Caixa Econômica Federal, gestora do Fies, deve promover uma fase de pré-aprovação de crédito dos estudantes interessados; estudantes que anteciparem a liquidação do contrato devem receber descontos progressivos; e estudantes financiados que estiverem utilizando o seguro-desemprego devem ter suspensa a incidência de juros sobre a dívida. A matéria, que estava pronta para a Ordem do Dia, aguarda análise de requerimento de tramitação conjunta de matérias que versam sobre o mesmo assunto.

Números

De fevereiro a julho de 2010, a CE aprovou 40 projetos de lei do Senado, 29 projetos de lei da Câmara e três substitutivos da Câmara dos Deputados a projetos originários do Senado, além de 42 requerimentos diversos. Foram 39 reuniões realizadas. A atual presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esporte é a senadora Fátima Cleide.

Elina Rodrigues Pozzebom / Agência Senado
 

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...